- 1 -O processo de candidaturas às ajudas previstas neste capítulo inicia-se com a apresentação junto do IFADAP, de Janeiro a Dezembro, para as da secção III, e durante os meses de Setembro e Outubro, para as restantes, de um formulário de candidatura, de acordo com o modelo a distribuir por esses mesmos serviços, excepto no caso de obras do grupo II já aprovadas por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -...
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/01/1998
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Em vigor desde 07/01/1998