A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação ficando revogados, nos termos das alíneas ee) e ll) do artigo 23.º e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, os Decretos-Leis n.os 45/2000, de 21 de Março, e 216/2003, de 18 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 25 de Fevereiro de 2010.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Área geográfica de produção da DO «DoTejo»
(ver documento original)
Divisões administrativas das sub-regiões que constituem a área de produção da DO «DoTejo»
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Castas aptas à produção de vinho e produtos vínicos com DO «DoTejo»
(ver documento original)