- 1 -A área geográfica de produção da DO «DoTejo», conforme o anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante, corresponde à área de todas as sub-regiões, com as seguintes delimitações:
- a)Sub-região Almeirim:
Os concelhos de Almeirim, Alpiarça e Salvaterra de Magos;
- b)Sub-região Cartaxo:
Os concelhos da Azambuja e Cartaxo;
- c)Sub-região Chamusca:
Os concelhos da Chamusca, Golegã, Abrantes, Constância, Sardoal e Mação;
- d)Sub-região Coruche:
Os concelhos de Benavente e Coruche;
- e)Sub-região Santarém:
Os concelhos de Rio Maior e Santarém;
- f)Sub-região Tomar:
Os concelhos de Tomar e Torres Novas; Alcanena, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha e Ferreira do Zêzere.
- a)Sub-região Almeirim:
- 2 -O limite natural que separa a sub-região de Almeirim das do Cartaxo e Santarém é o rio Tejo.
Artigo 3.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 05/03/2010
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Em vigor desde 05/03/2010