Artigo 16.º
Plataforma eletrónica da EEGO
Redação registada como em vigor em 14/05/2012.
Esta redação foi substituída em 17/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A EEGO disponibiliza uma plataforma eletrónica de interação com os cogeradores, CUR e DGEG, através da qual são processadas a inscrição do cogerador e as comunicações entre os intervenientes na referida plataforma e publicados os despachos previstos nos artigos 3.º e 15.º
- 2 -A plataforma eletrónica referida no número anterior deve iniciar o seu funcionamento até 30 de junho de 2012.