- 1 -A EEGO disponibiliza uma plataforma eletrónica de interação com os cogeradores, CUR e DGEG, através da qual são processadas a inscrição do cogerador e as comunicações entre os intervenientes na referida plataforma e publicados os despachos previstos nos artigos 3.º e 15.º
- 2 -(Revogada.)
Artigo 16.º — Plataforma eletrónica da EEGO
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2012
Portaria n.º 325-A/2012 - 1.ª Série(16/10/2012)
Original