- 1 -A Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização, abreviadamente designada DSIF, assegura o planeamento, a avaliação e a execução das ações de inspeção e de fiscalização, ao nível do controlo e auditoria técnica, financeira e de gestão dos serviços e organismos abrangidos pela sua área de intervenção, bem como o planeamento e a monitorização das atividades de supervisão e fiscalização na área do direito de autor e dos direitos conexos, dos espetáculos de natureza artística e dos recintos fixos destinados à sua realização.
- 2 -À DSIF compete:
- a)Elaborar o projeto anual de plano de inspeções e acompanhar a respetiva execução;
- b)Assegurar a atividade de inspeção e auditoria aos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, avaliando a conformidade legal dos atos de administração, a sua gestão e os seus resultados;
- c)Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias e averiguações no âmbito da sua área de atuação;
- d)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres no âmbito das suas atividades de inspeção e auditoria;
- e)Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação a adotar pelas equipas de inspeção;
- f)Conceber e atualizar modelos e medidas destinadas à melhoria da estrutura, organização e funcionamento dos serviços, organismos e entidades abrangidas pela sua área de intervenção e acompanhar a respetiva avaliação e implementação;
- g)Elaborar, acompanhar e rever o código de conduta e o plano de gestão de risco de corrupção e infrações conexas da IGAC;
- h)Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências ao nível do controlo interno e setorial;
- i)Coadjuvar o inspetor-geral nas relações da IGAC com os órgãos de controlo estratégico e inspeções setoriais.
- 3 -À DSIF compete, ainda:
- a)Conceber programas de prevenção na área do direito de autor e dos direitos conexos;
- b)Colaborar com organismos nacionais, comunitários e internacionais com competências de controlo e fiscalização na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
- c)Definir procedimentos técnicos de inspeção, modelos e métodos de pesquisa, inventariação e análise de informação;
- d)Assegurar a instrução de processos de contraordenação e o apoio jurídico-contencioso no âmbito de infrações cuja competência esteja legalmente atribuída à IGAC;
- e)Proceder ao tratamento e atualização de informação sobre legislação, doutrina e jurisprudência na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística;
- f)Recolher, sistematizar e analisar indicadores de controlo de eficácia da atividade de proteção do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Inspeção e Fiscalização
Vigente desde: 03/04/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2013