- 1 -O IEFP, I. P., define em regulamento específico os procedimentos adicionais a adotar no processo de candidatura, respetivos critérios de análise e prazos de decisão, modalidades de pagamento dos apoios, modelos de termos de aceitação, os contratos e demais aspetos técnicos.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicado no prazo de 15 dias consecutivos após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 17.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 20/05/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2015