Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017
Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2017 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2017