O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020
O montante fixado no artigo anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
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