O disposto no artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Em 5 de julho de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da RNCCI e UCP-RNCCI
(ver documento original)
114385199