- 1 -O apoio financeiro a conceder ao abrigo da presente linha de apoio reveste a natureza de incentivo não reembolsável.
- 2 -A taxa de incentivo é de 50 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de € 50 000 (cinquenta mil euros) por empresa e sujeito à verificação da existência de plafond de minimis à data da decisão.
- 3 -Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.
Artigo 11.º — Natureza do apoio e taxa de incentivo
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024