O direito às prestações devidas pelo Fundo prescreve a favor deste nos termos e no mesmo prazo das prestações atribuídas pelo regime geral de segurança social.
Artigo 12.º — Prescrição das prestações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/09/2019
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 20/09/2019