Artigo 14.º
Número de prestações anuais
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
As prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência são pagas mensalmente.
Número de prestações anuais
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
As prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência são pagas mensalmente.