Artigo 21.º
Data a que se reporta o cálculo da prestação
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
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O montante da prestação complementar de invalidez é calculado com base no montante mínimo em vigor à data da receção do requerimento da prestação, ou à data a que se reporte a incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão ou trabalho, se posterior.