Artigo 24.º
Data a que se reporta o cálculo da prestação
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
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O montante mensal da prestação complementar de velhice é calculado com base no montante mínimo aplicável em vigor na data da receção do requerimento de pensão de velhice do regime geral ou à data em que o beneficiário perfizer a idade normal de acesso à pensão de velhice, caso esta seja posterior à data do requerimento.