O montante mensal da prestação complementar de velhice é calculado com base no montante mínimo aplicável em vigor na data da receção do requerimento de pensão de velhice do regime geral ou à data em que o beneficiário perfizer a idade normal de acesso à pensão de velhice, caso esta seja posterior à data do requerimento.
Artigo 24.º — Data a que se reporta o cálculo da prestação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/09/2019