Artigo 31.º
Titulares do direito
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
São titulares do direito às prestações complementares de sobrevivência o cônjuge e os filhos ou equiparados a quem seja reconhecido idêntico direito pelo regime geral de segurança social.