São titulares do direito às prestações complementares de sobrevivência o cônjuge e os filhos ou equiparados a quem seja reconhecido idêntico direito pelo regime geral de segurança social.
Artigo 31.º — Titulares do direito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/09/2019
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 20/09/2019