Artigo 35.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 10/01/2017. Ver a versão consolidada
Nos casos em que se verifiquem as situações de carência económica grave podem ser atribuídas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Fundo, prestações pecuniárias de apoio social.