Nos casos em que se verifiquem as situações de carência económica grave podem ser atribuídas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Fundo, prestações pecuniárias de apoio social.
Artigo 35.º — Condições de atribuição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/01/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/01/2017
Portaria n.º 12/2017 - 1.ª Série(09/01/2017)
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 09/01/2017