Artigo 37.º
Requerimento
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
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O requerimento para atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento é entregue no Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), ou nos serviços de segurança social competentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.