O requerimento para atribuição das prestações complementares previstas neste Regulamento é entregue no Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), ou nos serviços de segurança social competentes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 37.º — Requerimento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/09/2019