Artigo 43.º
Despesas do Fundo
Redação registada como em vigor em 30/01/1993.
Esta redação foi substituída em 10/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
- a)Concessão das prestações complementares de invalidez, velhice e morte;
- b)Concessão de prestações pecuniárias de apoio social;
- c)Administração do Fundo.
- 2 -As despesas com a concessão das prestações pecuniárias de apoio social não podem exceder em cada ano 1% do valor das receitas de quotizações arrecadadas no ano anterior.
- 3 -As despesas com administração incluem as inerentes à gestão financeira, à concessão das prestações do Fundo e ainda as referentes ao funcionamento do conselho consultivo e correspondem a 5% do valor total das contribuições arrecadadas no próprio ano.