- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
- a)Concessão das prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência;
- b)[Revogada];
- c)Administração do Fundo.
- 2 -[Revogado].
- 3 -As despesas com administração incluem as inerentes à gestão financeira, à concessão das prestações do Fundo e ainda as referentes ao funcionamento do conselho consultivo e correspondem a 5% do valor total das contribuições arrecadadas no próprio ano.
Artigo 43.º — Despesas do Fundo
RevogadoVersão 4Vigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 21/09/2019
Alterado
Retificado
Em vigor de 30/01/1993 a 09/01/2017
Declaração de Rectificação n.º 51/92 - 1.ª Série(30/04/1992)
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 29/01/1993