Artigo 43.º
Despesas do Fundo
Redação registada como em vigor em 10/01/2017.
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- 1 -Constituem despesas do Fundo as resultantes de:
- a)Concessão das prestações complementares de invalidez, velhice e sobrevivência;
- b)[Revogada];
- c)Administração do Fundo.
- 2 -[Revogado].
- 3 -As despesas com administração incluem as inerentes à gestão financeira, à concessão das prestações do Fundo e ainda as referentes ao funcionamento do conselho consultivo e correspondem a 5% do valor total das contribuições arrecadadas no próprio ano.