Artigo 44.º
Entidade gestora
Redação registada como em vigor em 30/01/1993.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão financeira do Fundo compete à Caixa de Previdência, que será apoiada tecnicamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
- 2 -O apoio técnico e as correspondentes instruções do IGFSS visarão prioritariamente as aplicações financeiras dos valores do Fundo, tendo em vista maximizar a sua rendibilidade.