- 1 -A gestão financeira do Fundo compete à Caixa de Previdência, que será apoiada tecnicamente pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
- 2 -O apoio técnico e as correspondentes instruções do IGFSS visarão prioritariamente as aplicações financeiras dos valores do Fundo, tendo em vista maximizar a sua rendibilidade.
Artigo 44.º — Entidade gestora
RevogadoVersão 3Vigente desde: 21/09/2019