Artigo 49.º
Duração do mandato
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
Esta redação foi substituída em 21/09/2019. Ver a versão consolidada
O mandato dos membros do conselho consultivo é de três anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
Duração do mandato
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O mandato dos membros do conselho consultivo é de três anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.