O mandato dos membros do conselho consultivo é de três anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
Artigo 49.º — Duração do mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/09/2019
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 20/09/2019