O conselho consultivo previsto neste Regulamento designará os representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro.
Artigo 55.º — Representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/09/2019
Original
Em vigor de 04/03/1992 a 20/09/2019