Artigo 55.º
Representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos
Redação registada como em vigor em 04/03/1992.
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O conselho consultivo previsto neste Regulamento designará os representantes do Fundo nas comissões de apuramento dos casinos a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro.