Até ao final da época venatória 2015/2016, mantêm-se em vigor as licenças previstas na Portaria n.º 1509/2007, de 26 de novembro, alterada pela Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 13/05/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/05/2016