A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 6 de maio de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 9 de maio de 2016.
ANEXO I
Quadro com os documentos a apresentar com os pedidos de emissão, renovação, equivalência de carta de caçador, e segunda via de modelo de carta
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de carta de caçador
- 1 -frente:
(ver documento original)
- 2 -verso:
(ver documento original)
- 3 -Características da carta de caçador:
Suporte: PVC; Formato: ID1 (ISO); Elementos de segurança com microtexto na frente e verso do documento; Holograma ("Escudo Nacional" em imagem wallpaper) no verso.
- 4 -Informação contida na carta de caçador: Número da carta de caçador; Data de emissão e de validade; Nome do caçador; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; Assinatura do titular, a efetuar posteriormente.
ANEXO III
Modelo de recibo comprovativo de apreensão ou de entrega da carta de caçador ou guia de substituição
(logótipo da entidade emissora) N.º ...
RECIBO COMPROVATIVO DA APREENSÃO OU ENTREGA DE CARTA DE CAÇADOR E GUIA DE SUBSTITUIÇÃO
- 1 -Identificação do Titular da carta de caçador:
- 1.1 -Nome ...
- 1.2 -Data de nascimento ...-...-...
- 1.3 -N.º Doc. Identificação civil ...
- 1.4 -Morada ...
- 2 -N.º de carta de caçador ...
- 3 -Data de validade da carta ...-...-...
- 4 -N.º do Auto ou Ação que motivou a apreensão/entrega (1) ...
Data da apreensão/entrega ...-...-...
- 5 -Guia de substituição:
- 5.1 -Este documento substitui a carta de caçador para todos os efeitos legais sempre que acompanhado de documento de identificação civil: [] Não; [] Sim até ...-...-... (2)
- 5.2 -Ação que motivou a guia de substituição ... (3)
- 6 -Identificação do funcionário/agente:
- 6.1 -Nome ...
- 6.2 -Categoria ...
- 7 -Local e data de emissão ..., ...-...-...
...
Assinatura
(1) Riscar o que não interessar (apreensão/entrega).
(2) Prazo máximo de 90 dias, não podendo ultrapassar a data de validade da carta de caçador.
(3) A preencher sempre que há lugar a emissão de guia de substituição, sem que tenha sido apreendida/entregue a carta de caçador.