- 1 -O requerimento simultâneo de inscrição em exame e de emissão de carta de caçador é instruído com os elementos e documentos seguintes:
- a)Elementos obrigatórios de identificação do requerente: o nome, a data de nascimento, a residência, com identificação de código postal, distrito, concelho e freguesia, o tipo de documento de identificação e respetivo número e validade e o número de identificação fiscal;
- b)Elementos opcionais: a morada de contacto, o número de telefone e o de telemóvel e ainda o endereço eletrónico quando o pedido não seja efetuado por essa via;
- c)Documentos a apresentar:
- i)Atestado médico, emitido há menos de 90 dias, comprovativo de que o visado não é portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica que torne perigoso o exercício da caça;
- ii)Certificado de registo criminal, que pode ser substituído por consentimento, do interessado, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) para a sua obtenção;
- iii)Documentos de identificação civil e fiscal, que podem ser dispensados, nomeadamente, quando a autenticação do interessado é efetuada através de cartão do cidadão.
- 2 -O pedido de inscrição para exame e de emissão de carta de caçador, bem como a apresentação dos documentos a que se refere o número anterior, é efetuado por via eletrónica no sítio da Internet do ICNF, I. P., ou no portal do cidadão, escolhendo o candidato, dentro dum calendário pré-fixado pelo ICNF, I. P. e, desde que existam vagas, o dia, a hora e o local em que pretende realizar o exame.
- 3 -A inscrição em exame para obtenção de carta de caçador a que se refere o número anterior torna-se definitiva, para os candidatos que reúnam os demais requisitos legais exigidos para a emissão de carta de caçador, com o pagamento da taxa aplicável.
- 4 -O pagamento da taxa referida no número anterior é efetuado através da rede automática do Multibanco nos termos e prazos comunicados eletronicamente pelo ICNF, I. P., no prazo de 3 dias após a inscrição para exame, sendo que na falta de pagamento o pedido é dado como sem efeito.
- 5 -O pedido de inscrição para exame e de emissão de carta de caçador a que se refere o n.º 2 pode ainda ser efetuado junto de balcão do ICNF, I. P., pelo próprio ou por terceiro em nome deste, devidamente autorizado.
Artigo 2.º — Pedido de inscrição para exame e de emissão de carta de caçador
Vigente desde: 13/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2016