É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009
É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009