- 1 -A cédula militar é o documento oficial onde são objecto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.
- 2 -A cédula militar é entregue ao cidadão no momento da sua comparência no Dia da Defesa Nacional e constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.
Artigo 2.º — Cédula militar
Vigente desde: 10/12/2009
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