- 1 -A cédula militar é emitida e actualizada pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
- 2 -A emissão da primeira via da cédula militar é gratuita, assim como as actualizações obrigatórias a que houver lugar.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou deterioração, a cédula militar é emitida a requerimento do interessado ou do seu representante legal, havendo lugar ao pagamento do respectivo custo administrativo, a fixar por despacho do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Artigo 3.º — Emissão e actualização
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009