As cédulas militares emitidas ao abrigo do Portaria n.º 1050/2001, de 3 de Setembro, mantêm-se válidas.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009
As cédulas militares emitidas ao abrigo do Portaria n.º 1050/2001, de 3 de Setembro, mantêm-se válidas.
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