As competências do director da Conservatória do Registo Predial de Lisboa e dos conservadores que o coadjuvam são as que decorrem do disposto no Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, e as que lhe forem delegadas por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 3.º — Competências de direcção
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