- 1 -A Conservatória do Registo Predial de Lisboa sucede nas competências das 1.ª à 9.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa.
- 2 -Os conservadores e oficiais dos registos e do notariado das conservatórias extintas transitam para a Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
- 3 -Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Predial de Lisboa corresponde à totalidade dos postos de trabalho das nove conservatórias extintas nos termos da presente portaria.
- 4 -Todas as referências legais feitas às 1.ª a 9.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa consideram-se feitas à Conservatória do Registo Predial de Lisboa.
Artigo 5.º — Sucessão
Vigente desde: 11/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2009