- 1 -A medida de apoio ao investimento e criação de emprego é executada através de projectos de investimento, apresentados por entidades promotoras.
- 2 -Consideram-se entidades promotoras da medida referida no número anterior as microempresas e as pequenas empresas que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estejam regularmente constituídas e, se legalmente exigido, licenciadas para o exercício da actividade e registadas;
- b)Não estejam em situação de não pagamento pontual da retribuição devida aos respectivos trabalhadores;
- c)Cumpram as disposições legais e convencionais aplicáveis ao trabalho de menores e à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho;
- d)Cumpram a legislação aplicável sobre ambiente e segurança, higiene e saúde no trabalho;
- e)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC);
- f)Tenham uma situação económico-financeira equilibrada;
- g)Não tenham quaisquer dívidas fiscais ou à segurança social;
- h)Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER).
- 3 -A entidade que não satisfaça os requisitos previstos no n.º 2 deve declarar que se obriga à respectiva observância até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
- 4 -Nos casos referidos no número anterior, a decisão de aprovação da candidatura caduca se, até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos, não forem satisfeitos os requisitos em falta.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, considera-se microempresa a que empregar no máximo 10 trabalhadores e pequena empresa a que empregar mais de 10 até ao máximo de 50 trabalhadores.
Artigo 3.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 22/12/2003
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Em vigor desde 22/12/2003