- 1 -O apoio à criação do próprio emprego, ou à participação na criação de microempresas, é promovido com recurso prioritário aos apoios definidos no Programa de Estímulo à Oferta de Emprego (PEOE), instituído pela Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, com as adaptações constantes do presente regulamento.
- 2 -Para o desenvolvimento dos apoios à criação do próprio emprego, são promovidas acções de formação para a gestão do negócio e acções de apoio à consolidação dos projectos, previstas no presente regulamento.
Artigo 34.º — Apoio à criação do próprio emprego
Vigente desde: 22/12/2003
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Em vigor desde 22/12/2003