Após o tratamento dos dados constantes dos mapas de registo, através da elaboração dos relatórios de síntese referidos no artigo anterior, a ANR disponibiliza para consulta pública os elementos considerados de interesse geral, em respeito da legislação aplicável relativamente à protecção de dados pessoais.
Artigo 13.º — Consulta pública
Vigente desde: 18/12/2006
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Em vigor desde 18/12/2006