- 1 -A inscrição no SIRER deve ser efectuada no prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respectiva actividade.
- 2 -O pedido de inscrição é apresentado através do preenchimento, por via electrónica, de formulário disponível na Internet no endereço da ANR.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser aceite o termo de responsabilidade, em conformidade com o modelo constante do anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
- 4 -Após a recepção por via electrónica do formulário a ANR remete ao utilizador, por correio postal, o documento comprovativo da sua inscrição, bem como a respectiva chave de acesso a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 2.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 18/12/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2006