- 1 -O preenchimento dos mapas de registo é da responsabilidade do utilizador.
- 2 -A ANR disponibiliza no SIRER um manual de utilizador contendo as instruções para o correcto preenchimento dos mapas de registo.
Artigo 5.º — Regras de preenchimento dos mapas de registo
Vigente desde: 18/12/2006
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Em vigor desde 18/12/2006