A ANR determina o cancelamento do registo sempre que:
- a)O utilizador cesse a sua actividade;
- b)O utilizador não efectue o pagamento da taxa prevista no artigo 15.º;
- c)Sejam incumpridos os prazos de preenchimento dos mapas de registo;
- d)Haja incorrecto ou incompleto preenchimento dos mapas de registo.