- 1 -O processo de candidatura às ajudas previstas neste Regulamento inicia-se com a publicação pelo gestor do Programa AGRO de um convite para apresentação de candidatura.
- 2 -Do convite devem constar as seguintes informações:
- a)Objecto do convite;
- b)Local e data limite para obtenção de esclarecimentos sobre o convite, bem como para levantamento do formulário de candidatura.
- 3 -O convite será acompanhado de uma circular, da qual constam, entre outras, as seguintes indicações:
- a)Requisitos de admissão das candidaturas;
- b)Modo de apresentação das candidaturas;
- c)Elementos das candidaturas e documentos que a acompanham;
- d)Critérios de análise e selecção;
- e)Valores das ajudas.»
2.º A alteração ao artigo 7.º aplica-se a todas as candidaturas ainda não decididas à entrada em vigor da presente portaria.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de Janeiro de 2005.
O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/02/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2005