Em 2012, a título excecional, os períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, são os seguintes:
- a)Zona Ocidental Norte:
- i)A norte do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 1 de junho a 22 de junho;
- ii)A sul do limite norte da Capitania de Aveiro (40º 56.0 N.) - de 9 de maio a 31 de maio;
- b)Zona Ocidental Sul: durante o mês de maio;
- c)Zona Sul: durante o mês de maio.