A dispensa dos medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada na farmácia comunitária.
Artigo 4.º — Dispensa dos medicamentos
Vigente desde: 18/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2017
A dispensa dos medicamentos ao abrigo da presente portaria é efetuada na farmácia comunitária.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2017