Os encargos com os medicamentos dispensados ao abrigo da presente portaria são da responsabilidade da Administração Regional de Saúde territorialmente competente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde ou empresa seguradora.
Artigo 5.º — Encargos
Vigente desde: 18/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2017